TSTRRAg 11080-64.2021.5.15.0039
Horas extras: previsão em norma coletiva
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Previsão em norma coletiva
- Adicional de insalubridade
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Honorários periciais
- Limites da condenação
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, nos particulares. HONORÁRIOS PERICIAIS . SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A fixação dos valores devidos a título de honorários periciais decorreu da análise dos elementos fático-probatórios dos autos, de modo que a reforma do julgado demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento defeso em sede recursal extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST, cuja aplicabilidade inviabiliza a aferição de ofensa aos dispositivos invocados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. VALORES INDICADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE RESSALVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao § 1º do artigo 840 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. VALORES INDICADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE RESSALVA. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na atual composição desta Oitava Turma, a partir do exame do alcance do art. 840, §1º, da CLT e em atenção ao art. 12, §2º, da IN 41/2018, considerando os arts. 141 e 492 do CPC/2015, passou a prevalecer entendimento no sentido de que nas causas sujeitas ao rito ordinário a atribuição de valores individualizados aos pedidos não limita a condenação ao valor atribuído aos pedidos, independentemente de existência de ressalva na petição inicial. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento quanto aos tópicos "Horas extras. Previsão em norma coletiva", "Adicional de insalubridade" e "Honorários advocatícios sucumbenciais"; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tópico "Limites da condenação. Valor da causa. Valores indicados na inicial. Ausência de ressalva"; III - negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes; IV - não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários Periciais