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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10643-11.2014.5.01.0022

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Exercício de função de confiança
  • Enquadramento na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT
  • Elementos probatórios dos autos
  • Óbice da súmula 126/TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão articulada no recurso ordinário, bem como o teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e verificação da ocorrência da suposta omissão. 2. No caso concreto, a parte Agravante deixou de transcrever, no tópico do recurso de revista relativo ao tema " Negativa de prestação jurisdicional ", o trecho dos embargos de declaração opostos, o que inviabiliza o processamento da revista quanto à arguição de nulidade, em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. 3. Nesse contexto, nenhum reparo merece a decisão, mantida por fundamento diverso. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação. 2. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA . RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese, foi denegado seguimento ao recurso de revista da parte quanto ao tema " BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS ", em face do óbice da Súmula 126/TST, sendo explicitado que a " matéria possui nítidos contornos fático-probatórios, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126 do TST ". 2. Nada obstante o teor da decisão, verifica-se que a parte, no agravo de instrumento interposto, não impugnou a incidência da Súmula 126/TST como óbice ao processamento da revista. 3. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. PARCELA " QUEBRA DE CAIXA ". ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios dos autos e no seu convencimento motivado, manteve a sentença quanto ao indeferimento da pretensão obreira de pagamento da parcela "Quebra de Caixa", asseverando que não " restou demonstrado o efetivo exercício da função de caixa (...) ", destacando ainda que, " pela narrativa contida na exordial, já se vê que o autor não era caixa, e nem pretende ser, posto que exerce outra função, pela qual recebe gratificação própria ". 2. Nesse contexto, para acolher a tese recursal de que restou comprovado o exercício da função de Caixa, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária conforme diretriz da Súmula 126/TST, não se vislumbrando ofensa ao dispositivo de lei indicado. Ademais, conforme evidenciado na decisão agravada, tampouco foi comprovado o alegado dissenso de teses, porquanto os arestos transcritos no recurso de revista não apresentam as premissas fáticas constantes do acórdão recorrido, incidindo a orientação da Súmula 296, I/ST, como óbice ao processamento da revista. 3. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cargo de Confiança; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização

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