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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1021-39.2014.5.02.0034

Razões genéricas que não identificam os temas recorridos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA ( COATS CORRENTE LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se referem a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e rejeitar o pedido de aplicação das multas previstas nos arts. 79 e 774, parágrafo único, do CPC/2015.

Indexação

Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado

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