TSTAg-AIRR 1021-39.2014.5.02.0034
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Ausência de delimitação recursal
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA ( COATS CORRENTE LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se referem a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e rejeitar o pedido de aplicação das multas previstas nos arts. 79 e 774, parágrafo único, do CPC/2015.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado