TSTRR 372-32.2013.5.04.0203
Diferenças de rmnr: prescrição aplicável
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de rmnr
- Prescrição aplicável
- Diferenças do complemento da rmnr
- Base de cálculo prevista em norma coletiva
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE RMNR. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incide a prescrição parcial à pretensão referente às diferenças do Complemento do RMNR, na medida em que amparada em suposta interpretação equivocada da norma coletiva quanto a sua base de cálculo e consequente pagamento a menor da parcela, lesão que se renova mês a mês. 2. O acórdão regional se encontra em conformidade com o aludido posicionamento, motivo pelo qual incide o art. 896, § 7º, da CLT, c/c a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1 . A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 2. Opostos embargos de declaração, a Suprema Corte explicitou que " houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho)". 3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso , o TRT condenou a Ré ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR e reflexos, por considerar indevida a inclusão dos adicionais salariais na base de cálculo da parcela. Registrou que "acolher a tese de que a cláusula coletiva autoriza a dedução do adicional de periculosidade da RMNR, implica anular o pagamento do adicional por labor em condições periculosas, pois representaria equiparar a remuneração dos empregados que laboram em condições perigosas à dos demais empregados, que não laboram expostos a essas condições". 5. Sua decisão se encontra em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas no tema "diferenças do complemento da RMNR. base de cálculo. norma coletiva", por violação do art. 7º, XXVI, da CR, e no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento das diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do complemento da RMNR e reflexos. Invertido o ônus da sucumbência, fica prejudicado o tema remanescente do recurso de revista. Custas, a cargo do Autor, das quais fica isento nos termos da lei. Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos, por se tratar de ação trabalhista ajuizada antes da Lei 13.467/2017.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Honorários na Justiça do Trabalho