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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RRAg-RR 0179900-20.2001.5.02.0262

Execução: penhora sobre salários, proventos, pensão, aposentadoria

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO AO EXECUTADO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Conforme consta do acórdão embargado, “esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é possível a penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria, para satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite previsto no art. 529, § 3º, do referido diploma”. 3. A garantia do salário mínimo ao executado visa garantir-lhe a própria subsistência (CF, art. 7º, IV), com vistas ao postulado da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). Precedentes. 4. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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