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Jurisprudências

TSTAIRR 10544-93.2022.5.03.0187

CPC/2015: responsabilidade solidária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ BHP BILLITON BRASIL LTDA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ SAMARCO MINERAÇÃO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivos de lei, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ VALE S.A. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . 3. TEMA REPETITIVO Nº 21. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 4. TEMA REPETITIVO Nº 242. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 791-A, §3º, DA CLT. 5. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 140.000,00). PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO AOS VALORES EXPRESSOS NO ARTIGO 223-G, § 1º, DA CLT. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA "TARIFAÇÃO" DAS INDENIZAÇÕES. ARBITRAMENTO RAZOÁVEL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 6. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §§ 2º e 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O artigo 2º, § 2º, da CLT, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que " o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico ". Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 5.889/73, que, já antes da vigência da Lei nº 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos , patente a caracterização do grupo econômico e a responsabilidade solidária das recorrentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS SAMARCO MINERAÇÃO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E VALE S.A. MATÉRIAS REMANESCENTES. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. 7. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. LITISPENDÊNCIA, PREVENÇÃO OU CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE. 8. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 359 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravos de instrumento conhecidos e não providos, por ausência de transcendência da causa. 9. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO, NO MUNICÍPIO DE MARIANA-MG. EMPREGADO TERCEIRIZADO PRESENTE NO DIA DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM. RISCO IMINENTE DE ACIDENTE FATAL. DANOS PRESUMIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se, no caso, o direito a reparação por danos morais de empregado terceirizado que trabalhava na Barragem de Fundão, em Mariana, no momento do trágico acidente. No caso, o Tribunal Regional consignou: "Os demais depoimentos adotados como prova emprestada não destoam e apenas revelam as inúmeras falhas de segurança que contribuíram para a ocorrência do acidente". Ademais, asseverou: "basta colocar-se no lugar do autor para se imaginar o quanto lhe foi penoso e ainda lhe é sofrido na vida pessoal a lembrança daquele fatídico acontecimento. A repercussão moral existe e deve ser indenizada, visto que não se trata de simples aborrecimentos ou de danos hipotéticos que não ensejam reparação". Ressaltou: "indiscutível sua exposição a risco iminente de acidente fatal que atingiu seus colegas de trabalho, repercutindo em bens juridicamente tutelados, como sua vida, sua saúde e sua integridade física, psíquica e funcional, razão pela qual a conduta é passível de indenização extrapatrimonial"; e "A parte que vivenciou a tragédia tem mais percepção da extensão do dano e das suas diversas repercussões. Os acidentes ocorridos, seja o da Barragem do Fundão, seja o da Mina do Córrego do Feijão, geraram repercussão tão intensa que descortinaram espécies de novos danos passíveis de reparação. Assim é que a exposição ao risco iminente de acidente fatal caracterizou uma conduta passível de gerar indenização, circunstância que também se verifica neste caso". Desse modo, concluiu: "examinado o acervo probatório, tem-se que foi suficientemente provado o dano extrapatrimonial suportado pelo autor". Ressalte-se que, no que se refere especificamente aos danos morais, há muito tempo a doutrina e jurisprudência albergam a Teoria do Dano In Re Ipsa . Com efeito, para a configuração dos danos morais, é necessário tão somente que sejam identificados os elementos que o caracterizam; não se há de exigir a prova da dor e do sofrimento suportados pela vítima. Em consagrada expressão da doutrina, afirma-se ser in re ipsa ou, em outras palavras, o direito à reparação se origina da própria ação violadora, cuja demonstração há de ser feita; o dano mostra-se presente a partir da constatação da conduta que atinge os direitos da personalidade. Na hipótese, não é necessário que o trabalhador comprove, por meio de laudos ou testemunhas, o sofrimento ou o abalo psicológico sentidos no dia do acidente, tendo em vista que os danos são presumidos a partir da própria tragédia considerada a de maior impacto ambiental no país, em razão da gravidade e da natureza do evento. Isso porque o simples fato de o empregado estar presente no local de trabalho no momento do desastre já configura, por si só, os danos morais. Ser testemunha da tragédia, destruição, mortes de colegas, do caos e do risco iminente de morte é suficiente para gerar abalo psicológico de grande dimensão. A experiência traumática desse trabalhador está presente diante da insegurança, da incerteza sobre a própria sobrevivência, do confronto com a morte de colegas e da exposição ao cenário de devastação. Correto, pois, o acórdão do TRT ao condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa . Agravos de instrumento conhecidos e não providos. 10. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravos de instrumento conhecidos e não providos, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento da ré BHP Billiton Brasil Ltda; e NEGAR PROVIMENTO aos agravos de instrumento das rés Samarco Mineração S.A. (em recuperação judicial) e Vale S.A.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Litispendência; Conexão; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra; Condições da Ação

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