TSTRR 10375-39.2022.5.15.0069
Ementa : Direito do trabalho: férias
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ementa : Direito do trabalho
- Férias
- Fracionamento
- Concessão extemporânea
- Pagamento em dobro
- Incidência do óbice da Súmula nº 126/TST
Ementa
Ementa : Direito do trabalho. Recurso de revista. Férias. Fracionamento. Concessão extemporânea. Pagamento em dobro. Incidência do óbice da Súmula nº 126/TST. I. Caso em exame 1. Recurso de revista interposto pela parte reclamada contra decisão do Tribunal Regional que negou provimento ao recurso ordinário, determinando o pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a concessão fracionada e extemporânea das férias, relativas aos períodos aquisitivos de 2016/2017 e 2017/2018, enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 137 da CLT. III. Razões de decidir 3. O art. 134, caput , da CLT estabelece a obrigatoriedade de concessão das férias em um único período no prazo de 12 meses após a aquisição do direito, salvo concordância do empregado para fracionamento em até três períodos. 4. O descumprimento do prazo legal para concessão de férias atrai a penalidade do art. 137 da CLT, que prevê o pagamento em dobro. 5. In casu , o Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto fático-probatório, que as férias da reclamante, relativas aos períodos aquisitivos de 2016/2017 e 2017/2018, foram fracionadas em dois períodos, sendo o segundo concedido de forma intempestiva em ambos os casos. 6. A revisão da matéria implicaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. IV. Dispositivo 7. Recurso de revista de que não se conhece. __________ Dispositivo relevante citado: CLT, art. 134, § 1º.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional