TSTAg-Ag-AIRR 11155-55.2020.5.18.0007
Benefício de justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Benefício de justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Ausência de repercussão geral
- O STF firmou entendimento Tema 188
- Horas Extras
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I/TST. TEMA 188 E 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. O STF firmou entendimento Tema 188 - no sentido de que inexiste repercussão geral , por sua natureza infraconstitucional, da discussão relativa ao preenchimento dos requisitos para a assistência judiciária gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita