STJAgInt no REsp 2.077.313
Execução fiscal: exceção de pré-executividade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Exceção de pré-executividade
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO CUJO NOME CONSTA NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). TEMA N. 108 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA N. 393 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão monocrática conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando a alegada violação dos arts. 489, § 1º, incisos II, III e IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, por ter o acórdão recorrido enfrentado, de modo suficiente, as questões necessárias à solução da controvérsia.
2. As alegações de negativa de prestação jurisdicional, renovadas no agravo interno, não prosperam: o Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta e suficiente, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a todos os argumentos, quando já existente motivação bastante para a conclusão adotada.
3. Incidência da Súmula n. 283/STF, por ausência de impugnação específica, nas razões do recurso especial, ao fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido relativo à inviabilidade de discutir, em exceção de pré-executividade, a ilegitimidade de sócio indicado na CDA, à luz da presunção de legitimidade do título (fl. 510). Óbice processual que, por consequência, prejudica o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema (fls. 510-511).
4. Agravo interno co nhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.