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Jurisprudências

STFRcl 74.971 AgR

Ausência de teratologia: inviabilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito constitucional e processual penal. Reclamação proposta para garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática de repercussão geral. Re 593.443/sp. Tema 154. Ausência de teratologia. Inviabilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

I. Caso em exame

1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul TJRS aplicou o Tema 154 da Repercussão Geral para negar seguimento ao recurso extraordinário interposto contra a decisão que despronunciou o réu por considerar insuficientes os indícios de autoria.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o TJRS aplicou adequadamente o Tema 154 da Repercussão Geral.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal não admite a reclamação ajuizada com o específico propósito de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral pelos Tribunais, salvo evidente teratologia, o que não se verifica no caso. Julgados no mesmo sentido.

4. Dissentir das razões adotadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em reclamação. Julgados no mesmo sentido.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Dispositivo relevante citado: CPP, art. 414, caput.

Jurisprudência relevante citada: RE 593.443/SP, Redator do acórdão Min. Ricardo Lewandowski; Rcl 63.001 AgR/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma; Rcl 64.935 AgR/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma; Rcl 63.127 AgR/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma; Rcl 63.052 AgR/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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