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Jurisprudências

TSTRRAg 21052-09.2016.5.04.0017

Responsabilidade civil patronal: assédio moral

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. ASSÉDIO MORAL. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A reclamante não cumpriu o requisito da indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). No caso, a parte autora limitou-se a transcrever trecho do acórdão regional que não contempla a fundamentação de fato e de direito debatida no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao analisar os regimes de compensação semanal e banco de horas, declarou a invalidade do regime de compensação semanal, por entender incompatível com o banco de horas. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que não há óbice legal à adoção simultânea de ambos os regimes, desde que observados os requisitos legais de validade. A decisão regional, ao invalidar o regime compensatório unicamente pela concomitância com o banco de horas, sem demonstrar qualquer irregularidade, contrariou a jurisprudência consolidada do TST e violou o art. 7º, XIII, da CF. Provimento para exclusão das horas extras decorrentes da invalidação do regime de compensação de jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE RENOVAÇÃO PENDENTE. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional reconheceu a condição de entidade filantrópica da reclamada, com base no certificado válido até 31/12/2017 e no protocolo tempestivo do pedido de renovação para o recurso ordinário. A análise dos autos revela que até o momento do julgamento do presente recurso de revista o pedido de renovação do certificado de filantropia encontra-se pendente. Assim, não há como garantir a isenção do depósito recursal para os recursos posteriores, tendo em vista que a comprovação da condição deve se dar no ato de interposição, dentro do prazo alusivo ao recurso. A matéria referente à isenção das contribuições previdenciárias carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II - conhecer do recurso de revista da reclamada apenas quanto ao tema "compensação semanal de jornada e banco de horas. adoção concomitante. possibilidade. provimento", por violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da invalidação do regime de compensação de horários. Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários

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