STJAgInt no AREsp 3.210.740
Dialeticidade: impugnação específica dos óbices da inadmissibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Dialeticidade
- Impugnação específica dos óbices da inadmissibilidade
- Reconsideração da decisão monocrática
- Relação de consumo e inversão do ônus da prova
- Pretensão que demanda reexame de provas
- Fundamentação per relationem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DA INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 2º, 3º, 6º, VIII, 12, 18 E 26 DO CDC E 341 E 374 DO CPC. SÚMULA 282/STF. RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Verificada a dialeticidade, com enfrentamento dos fundamentos da inadmissibilidade, impõe-se a reconsideração para análise do apelo nobre.
2. Não se conhece do recurso especial na parte em que suscita aplicação dos arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 12, 18 e 26 do CDC e 341 e 374 do CPC quando tais questões não foram efetivamente debatidas e decididas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282/STF.
3. A afirmação de relação de consumo e a inversão do ônus probatório, na hipótese, exigem modificar premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias - venda entre particulares, necessidade de prova pericial e não comprovação dos fatos constitutivos -, providência vedada na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. É válida a fundamentação per relationem quando acompanhada de razões próprias de convencimento e enfrentamento dos argumentos relevantes, em consonância com a orientação desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.