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Jurisprudências

TSTAIRR 1000334-68.2020.5.02.0314

Reconhecimento de vínculo: prejudicado o exame de transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo
  • Prejudicado o exame de transcendência
  • Repouso semanal remunerado
  • Domingos e feriados
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, atendidos
  • O recorrente afirma que apontou o trecho impugnado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento de vínculo com a reclamada, em período anterior ao registro . O Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu o vínculo do reclamante , no período entre 5/1/1998 a 1/3/2018, por entender que " a reclamada comprovou que a contratação, pagamentos, definição de horários e turnos de trabalho e eventuais substituições ocorriam através de tratativas diretas do reclamante com o Sr. Neize Ferreira de Rezende, policial militar que arregimentava profissionais, também policiais militares, para atuar na prestação de serviços à reclamada no período em que não houve o registro" . Depreende-se que o Regional, com base nas provas constantes dos autos, entendeu que a reclamada comprovou a ausência de requisito essencial para o reconhecimento do vínculo, no período requerido. Incidência da Súmula 126. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DOMINGOS E FERIADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Para o tema, a decisão Regional denegou seguimento ao recurso por não atender ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. O recorrente afirma que apontou o trecho impugnado. Observa-se a transcrição do trecho da decisão recorrida (fl. 1 . 498). Na questão de fundo, o recorrente aponta contrariedade à Súmula 444 do TST, ao argumento de que na base de cômputo da jornada semanal deve ser pago todo o período trabalhado em feriado com adicional de 100%. Sobre os trabalhos aos domingos afirma que: "(...) esta imposição depende de autorização sindical e a recorrida não trouxe aos autos qualquer documento que comprovasse essa permissão ". Requer, assim, o pagamento das horas trabalhadas aos domingos e feriados com adicional de 100%. Contudo, conforme conjunto fático constante dos autos, o reclamante usufruía dos descansos inerentes às folgas de forma integral, isso porque finalizava uma jornada às 07h 00 da manhã e retornava ao trabalho apenas às 23h 00 do dia posterior ao da folga, ou seja, já obtinha mais de um dia de descanso semanal de 24 horas consecutivas. No que diz respeito aos domingos e feriados laborados, estes também eram compensados na escala que laborava. O Regional consignou que o reclamante "... trabalhava um domingo sim, outro não, gozando de folga em outro dia da semana, folgando 3 dias numa semana e 4 dias na semana seguinte, compensando feriados que recaíram em sua escala. Como alegado, inclusive, os feriados trabalhados eram pagos como folgas complementares, correspondente ao adicional de 100%... ". Diante o exposto, não há falar em pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. Incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, embora por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA GUARULHOS TRANSPORTES S/A . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Observa-se que as razões de agravo de instrumento (fls. 1 . 551-1 . 566) não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão agravada, quanto ao desatendimento de requisitos do art. 896, §1º-A, I , da CLT, no que diz respeito à indicação ou transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Desataca-se que a agravante apenas repete os fundamentos do recurso de revista sem se insurgir contra as razões de decidir da decisão agravada. O apelo está desfundamentado, na forma da Súmula 422 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) considerar prejudicado o exame de transcendência do recurso de revista do reclamante, em seus temas; II) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III) considerar prejudicado o exame de transcendência do recurso da reclamada; IV) não conhecer do agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego

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