STFARE 1.588.142 AgR
Homicídio qualificado tentado: sentença de pronúncia
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Sentença de pronúncia
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado tentado. Art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal. Sentença de pronúncia.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental deduzido pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.