TSTROT 1000709-41.2020.5.02.0000
Competência funcional: natureza absoluta
- Direito do Trabalho
- Competência funcional
- Natureza absoluta
- Necessidade de observância da prevenção
- Violação do juízo natural
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . COMPETÊNCIA FUNCIONAL. NATUREZA ABSOLUTA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA PREVENÇÃO. VIOLAÇÃO DO JUÍZO NATURAL . 1. A questão jurídica posta diz respeito a definir se a inobservância das regras de prevenção configura nulidade relativa, cuja declaração depende de provocação da parte e se sujeita à preclusão, ou se, ao contrário, enseja nulidade absoluta, não se convalidando com o decurso do tempo. 2. As normas processuais relativas à distribuição dos processos por prevenção configuram espécie de competência funcional horizontal, cuja existência decorre do princípio do Juiz natural e se alicerça nas garantias constitucionais de que " não haverá juízo ou tribunal de exceção " (art. 5º, XXXVII, da CF), e de que " ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente " (art. 5º, LIII, da CF), consubstanciando matéria de ordem pública . 3 . A esse respeito, aliás, dispõe o art. 62 do CPC que " A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes ". 4. Nesse sentido, tratando-se de competência absoluta, por configurar matéria de ordem pública, a distribuição por prevenção é inderrogável pela vontade das partes e improrrogável pelo decurso do tempo, impondo-se ao Juízo a declaração de ofício de sua incompetência, em qualquer tempo ou grau de jurisdição (art. 64, § 1º, do CPC). 5 . Por tal razão, a inércia da parte em invocar a preliminar não atrai o efeito processual de preclusão. 6 . Seguindo a diretriz legal, também o art. 82, § 4º, do Regimento Interno do TRT da 2ª Região fixa, no caso específico do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, que a competência funcional para julgamento do respectivo apelo é fixada por prevenção do Desembargador que conheceu da tutela antecedente. 7 . No caso dos autos da ação subjacente, a reclamada interpôs recurso ordinário e, concomitantemente, postulou tutela cautelar antecedente perante o TRT da 2ª Região, com o objetivo de conferir efeito suspensivo ao seu recurso. Os autos foram distribuídos por sorteio no âmbito da 2ª Turma do TRT, em 30.3.2017, tornando a Relatora e o Colegiado preventos para exame do respectivo apelo . 8 . Por seu turno, admitido o recurso ordinário em primeiro juízo de admissibilidade e remetidos os autos ao Tribunal, em 31.7.2017, houve nova distribuição por sorteio no âmbito da 11ª Turma, sem observância da prevenção da 2ª Turma. 9 . Emerge evidente, portanto, que o acórdão rescindendo foi proferido em violação das regras de distribuição por prevenção, em afronta ao juízo natural da causa, circunstância que atrai a conclusão de que a decisão é nula, por ter sido proferida por Juízo absolutamente incompetente. 10. Sobreleva destacar, por fim, que os óbices das Súmulas 83, 298 e 410 do TST circunscrevem-se à hipótese específica de violação de norma jurídica, prevista no inciso V do art. 966 do CPC, situação diversa da dos autos, em que reconhecida a incompetência absoluta do Juízo, com base no art. 966, II, do CPC . Recurso ordinário conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar a ação rescisória procedente, com base no art. 966, II, do CPC, em razão de incompetência absoluta do Juízo; declarar a nulidade do acórdão proferido pela 11ª Turma do TRT da 2ª Região no julgamento do recurso ordinário nos autos 1000468-88.2016.5.02.0006 e, por consequência, determinar a remessa dos autos da ação subjacente à 2ª Turma do Regional, a qual detém competência funcional para exame do recurso ordinário interposto naquela demanda. Sem custas ou honorários, nos termos da fundamentação. Restitua-se à autora o depósito prévio. Esta decisão tem força de alvará.