Parte Geral · Livro II · Título III · Capítulo I · Seção II
Da Modificação da Competência
Art. 62 A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Geral · Livro II · Título III · Capítulo I · Seção II
Art. 62 A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
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