TSTRRAg-Ag-RRAg 0100857-83.2021.5.01.0028
Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
- Alteração contratual lesiva
- Julgados
- Plano de saúde
- Validade
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ECT. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016, por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente (inteligência da Súmula 51, I do TST). Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 - ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO COM RESPALDO EM DECISÃO DO TST NO DISSÍDIO COLETIVO Nº 100295-05.2017.5.00.0000. VALIDADE. Dá-se provimento ao agravo, por possível violação do art. 7°, XXVI, do Constituição Federal. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO COM RESPALDO EM DECISÃO DO TST NO DISSÍDIO COLETIVO Nº 100295-05.2017.5.00.0000. VALIDADE. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO COM RESPALDO EM DECISÃO DO TST NO DISSÍDIO COLETIVO Nº 100295-05.2017.5.00.0000. VALIDADE. A Jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de reconhecer a validade da alteração da forma de custeio do plano de saúde, com a cobrança de mensalidades e coparticipação procedida pela ECT, já que decorre de decisão proferida em dissídio coletivo, que visou o equilíbrio econômico-financeiro do plano de saúde. Tal posicionamento encontra respaldo no princípio da autonomia da vontade coletiva, consagrado no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, que confere validade às negociações coletivas. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada quanto ao tema tema ¿CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000¿ para melhor exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao tema ¿CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000¿, por possível violação do art.7°, XXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema ¿CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000¿, por violação do art. 7°, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando o acórdão recorrido, reconhecer como válida a modificação das regras de coparticipação e o pagamento de mensalidade do plano de saúde e, consequentemente, excluir a condenação da ré a proceder a devolução dos valores descontados nos recibos de pagamento a título de mensalidade referente ao benefício de assistência médico-hospitalar e odontológico Postal Saúde do autor e seus dependentes; IV) determinar a reautuação dos autos para que conste apenas como AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e apenas como AGRAVADO AMARILDO DO NASCIMENTO BARROS. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora