TSTAg-E-ED-RR 1205-86.2011.5.09.0007
Divisor aplicável: horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Divisor aplicável
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Ausência de contrariedade.
- A Eg
- Desse modo, não há como identificar contrariedade à Súmula 287 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. DIVISOR APLICÁVEL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. O paradigma colacionado nas razões de embargos carece de identidade fática, a teor da Súmula 296, I, do TST, pois trata de hipótese em que a norma coletiva registra a inclusão do sábado como repouso semanal remunerado, o que não ocorreu na espécie. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS 126 E 287 DO TST. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE.. A Eg. 8ª Turma consignou que a Autora exercia função destituída de fidúcia, sem poder de mando e gestão, com jornada de trabalho passível de controle, e aplicou o óbice da Súmula 126 do TST. É certo que o acórdão regional, para afastar a incidência do art. 62, II, da CLT à jornada de trabalho ao Autor, limitou-se a ressaltar a inaplicabilidade do dispositivo aos bancários, ante a existência de normas específicas. Contudo, extrai-se do acórdão regional, no capítulo em que examinou o divisor de horas extras, explicitação sobre os poderes do Reclamante. Logo, não se cogita de contrariedade à Súmula 126 do TST, porquanto a conclusão da Turma, de que o Reclamante exercia função destituída de fidúcia, sem poder de mando e gestão, encontra amparo no quadro fático regional, não consubstanciando reexame de fatos e provas. Por outro lado, em nenhum momento o panorama fático traçado aponta para que o Autor fosse a autoridade máxima na agência bancária, ou mesmo em seu segmento, a fim de enquadrá-lo no regime de trabalho do art. 62, II, da CLT. Desse modo, não há como identificar contrariedade à Súmula 287 do TST. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interposto pela Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; não conhecer dos embargos interpostos pelo Reclamado.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão