STJAgInt no AREsp 2.815.288
ITBI: correção monetária da base de cálculo
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- ITBI
- Correção monetária da base de cálculo
- Alegação de ofensa aos arts. 3º, 96 e 108, inciso II, do CTN
- Ausência de oposição de embargos de declaração
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 3º, 96 E 108, INCISO II, DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de pronunciamento explícito pelo Tribunal de origem acerca da matéria suscitada, sem a devida oposição de embargos de declaração para tal fim, atrai a incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF
2. O não preenchimento do requisito do prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.