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Jurisprudências

STFHC 254.378 AgR

Impossibilidade

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Impossibilidade. A jurisprudência desta Corte é firme em proclamar que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 4. Considerando o disposto no art. 33, § 3º c/c art. 59, ambos do Código Penal, esta Corte reconhece que uma única circunstância judicial desfavorável é motivo apto a autorizar a adoção de regime mais gravoso que o previsto a partir da quantidade de pena fixada. Na espécie, a paciente praticou mais de trinta furtos mediante fraude, causando prejuízo estimado em R$ 373.565,06, tendo sido valorada negativamente a circunstância judicial das consequências do crime, o que justifica a fixação do regime mais gravoso e impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, III, do CP). Precedentes 5. Agravo regimental improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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