TSTAg-AIRR 10527-92.2022.5.03.0143
Rito sumaríssimo: honorários advocatícios de sucumbência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade não observada
- Rescisão contratual por justa causa
- Reversão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática. Portanto, resulta inadmissível o apelo quanto a ambos os temas, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9º, DA CLT. RAZÕES RECURSAIS SUSTENTADAS EM VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF. POSSÍVEL VIOLAÇÃO OCORRERIA POR VIA REFLEXA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO ART. 482 DA CLT. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O TEOR DA SÚMULA 378, II, DO TST. 4. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ENQUADRAMENTO DA RECLAMADA NO GRUPO 422 DA CNAE. TRIBUNAL REGIONAL REMETEU A DISCUSSÃO PARA A FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Descontos Fiscais