TSTAIRR 0000153-33.2012.5.15.0046
Execução: penhora de direitos aquisitivos sobre imóvel alienado fiduciariamente
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de direitos aquisitivos sobre imóvel alienado fiduciariamente
- Alegação de impenhorabilidade do bem de família
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.Nos termos da Súmula nº 297 do TST, considera-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada adota, ainda que implicitamente, tese a respeito do tema apontado como violado. Nesse contexto, não basta à parte alegar a existência de afronta a dispositivo legal ou constitucional apenas em sede recursal, sendo imprescindível que o órgão julgador tenha efetivamente se manifestado sobre a questão controvertida. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região limitou-se a examinar a possibilidade jurídica de penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária, reconhecendo que tais direitos são penhoráveis nos termos do artigo 11, VIII, da Lei nº 6.830/80 e do artigo 835, XII, do CPC. 3.Dessa forma, inviável o seguimento do recurso de revista por ausência de prequestionamento específico quanto à tese da impenhorabilidade do bem de família, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 30 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator