STJAgInt no AREsp 2.862.876
Restituição de indébito tributário: ausência de negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Restituição de indébito tributário
- Ausência de negativa da prestação jurisdicional
- Decisão fundamentada
- Decurso do prazo prescricional bienal
- Análise do acervo probatório
- Vedação legal à apresentação de sucessivos pedidos de restituição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 74, § 3º, INCISO VI, DA LEI N. 9.430/1996. ART. 169, CAPUT, DO CTN. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL BIENAL. ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO LEGAL À APRESENTAÇÃO DE SUCESSIVOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSÁRIO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente a vedação de novo pedido de restituição prevista no art. 74, § 3º, inciso VI, da Lei n. 9.430/1996 (fl. 642), adotando fundamentação suficiente, o que afasta ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Prescrição - art. 169, caput, do CTN - reconhecida pela instância de origem com base no quadro fático delineado: decisão administrativa denegatória em 10/12/2009 e apresentação de segundo PER em 26/12/2011. Alteração do entendimento demanda reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Não se identifica cerceamento de defesa. Não procede o argumento de que a controvérsia foi resolvida à vista de documentos, sendo desnecessária dilação probatória. Rever a conclusão de que a empresa não observou o rito administrativo adequado exigiria revolvimento do acervo probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.