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Jurisprudências

TSTRRAg 10356-64.2020.5.15.0146

Danos extrapatrimoniais: trabalho em local sem instalações sanitárias adequadas

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRABALHO EM LOCAL SEM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS. DESCUMPRIMENTO DA NR-31. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 126/TST. 1. Agravo de instrumento interposto pela ré contra acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região. 2. A discussão cinge-se à condenação em indenização por danos extrapatrimoniais quando verificado o descumprimento da NR-31. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que " demonstrado que as condições de trabalho não eram adequadas e apresentavam-se em desacordo com a NR-31, em razão da falta de instalações sanitárias adequadas no local de trabalho e próximas das frentes de trabalho ". 4. Assim, comprovado que a ré não fornecia ambiente de trabalho de acordo com as condições mínimas de saúde, higiene, segurança e alimentação, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a submissão de empregados a condições precárias de trabalho viola a dignidade da pessoa humana, maculando a honra e a autoestima, configurando o dano extrapatrimonial in re ipsa e o dever de indenizar. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INSTALAÇÕES INADEQUADAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. A controvérsia diz respeito ao valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial em razão da falta de instalações sanitárias adequadas. No caso, a ré pleiteia a diminuição do valor indenizatório. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, " considerando a conduta faltosa da reclamada, o tempo de contrato (de 03.03.1998 a 05.12.2019) e o último salário do autor (R$1.927,69), fixo em R$10.000,00 os danos morais, valor que reputo razoável para fazer frente ao gravame moral suportado pelo autor durante o período ". 4. Não se verifica, no caso, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento, haja vista que a quantia fixada está em consonância com os valores determinados em casos análogos examinados por esta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, E NÃO ISENÇÃO. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão regional que condenou o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Cinge-se a controvérsia quanto à condenação do autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 4. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 5. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 6. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade . Recurso de revista não conhecido, no particular. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão regional que entendeu que a parte não se ativou em turnos ininterruptos de revezamento. 2. A discussão cinge-se à configuração do turno ininterrupto de revezamento quando há alternância em período superior a seis meses. 3. A norma inscrita no art. 7º, XIV, da Constituição Federal busca resguardar a saúde do empregado submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, que trabalhe, alternadamente, durante o dia e durante a noite, com comprometimento não só de seu ciclo biológico, mas também de seu convívio social e familiar. 4. É irrelevante, para a caracterização do sistema, que a alternância ocorra com periodicidade pré-determinada. Para tanto, basta que o trabalho seja exigido, de forma continuada e simultânea, durante o horário diurno e o noturno. Essa é a diretriz da Orientação Jurisprudencial n. 360 da SbDI-1 do TST. 5. Assim, a permanência no mesmo horário por mais de seis meses, em regra, por um ano, não descaracteriza o trabalho em turno ininterrupto de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista do autor no tema "honorários advocatícios"; III - conhecer do recurso de revista interposto pelo autor quanto ao tema "turno ininterrupto de revezamento", por violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a configuração do trabalho em jornada de turnos ininterruptos de revezamento e, como consequência, determinar o retorno dos autos ao TRT para que, com base nessa premissa, prossiga no julgamento das horas extras, como entender de direito.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho

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