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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100461-07.2018.5.01.0483

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: força maior/ factum principis

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FORÇA MAIOR/ FACTUM PRINCIPIS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (ausência dos pressupostos extrínsecos de cabimento previstos nos incisos II e III do §1.º-A do art. 896 da CLT), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO. PROCESSO NA FASE DE CONHECIMENTO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, estando a Reclamação Trabalhista ainda na fase de conhecimento, o deferimento da recuperação judicial não tem o condão de ensejar a suspensão do feito, não sendo o caso, portanto, de incidência da regra inserta no art. 6.º da Lei n.º 11.101/2005. Precedentes da Corte . Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se, por fundamento diverso, o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual as empresas em recuperação judicial estão sujeitas à condenação das penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, sendo, inclusive, inaplicáveis, por analogia, os termos da Súmula n.º 388 do TST. Desse modo, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Recuperação Judicial; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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