TSTAg-ARR 1097-21.2012.5.15.0083
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição e Decadência
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbices ao provimento do agravo de instrumento, o art. 896, §7º, da CLT e as Súmulas 126 e 333 do TST em relação aos temas "prescrição", "reintegração- estabilidade acidentária", "indenização por danos morais e materiais" e "honorários advocatícios". Sem identificar ou renovar as matérias recorridas, limita-se a afirmar que o recurso merece ser conhecido e provido. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$9.257,22, equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Período do Afastamento - Reintegração; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado