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Jurisprudências

STFARE 1.583.116 AgR

Ofensa reflexa

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil e Processual civil . Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso. Ausência de prequestionamento. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a matéria constitucional invocada pela parte recorrente foi devidamente prequestionada nas instâncias de origem; e (ii) determinar se o conhecimento do recurso extraordinário, quanto aos demais dispositivos constitucionais, exigiria o reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas.

III. Razões de decidir

3. A alegada ofensa ao art. 1º, III, da CF, que fundamentava o recurso extraordinário, não foi debatida no acórdão recorrido nem suscitada em embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso pela ausência de prequestionamento, conforme Súmulas 282 e 356 do STF.

4. Esta Corte não admite a tese de prequestionamento implícito ou ficto, sendo indispensável a oposição de embargos de declaração para que a questão constitucional seja apreciada pelo Tribunal de origem.

5. Quanto aos demais dispositivos constitucionais tidos por vulnerados, a questão foi apreciada na origem mediante a aplicação de legislação infraconstitucional, implicando que eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, somente se viabilizaria de forma indireta ou reflexa, o que não viabiliza o recurso extraordinário fundado no art. 102, III, a, da Constituição.

6. É inviável, pela via eleita, o reexame de fatos e provas constantes dos autos, ante a vedação da Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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