TSTEDCiv-RRAg 1001213-81.2019.5.02.0291
Diferenças salariais: promoções por antiguidade
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade
- Pccs 2006
- Fundação casa
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. TEMAS 23 E 194 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. FUNDAÇÃO CASA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Plano de Cargos e Salários; Descontos Fiscais