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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.162.996

Fiança em contrato de locação comercial: falecimento da fiadora

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. FALECIMENTO DA FIADORA. HERDEIRAS. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AO TEMPO DO ÓBITO E ÀS FORÇAS DA HERANÇA (ART. 836 DO CC). PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR SUPÉRSTITE E HERDEIRAS. PENHORABILIDADE (TEMA 1.127/STF TEMA 1.091/STJ) ARGUIÇÃO DE DISTINGUISHING. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. BEM OFERTADO EM CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE. SÚMULA Nº 5 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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