STJEDcl no REsp 2.162.996
Fiança em contrato de locação comercial: falecimento da fiadora
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Fiança em contrato de locação comercial
- Falecimento da fiadora
- Herdeiras
- Penhora de bem de família do fiador supérstite e herdeiras
- Alegação de excesso de execução
- Bem ofertado em contrato
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. FALECIMENTO DA FIADORA. HERDEIRAS. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AO TEMPO DO ÓBITO E ÀS FORÇAS DA HERANÇA (ART. 836 DO CC). PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR SUPÉRSTITE E HERDEIRAS. PENHORABILIDADE (TEMA 1.127/STF TEMA 1.091/STJ) ARGUIÇÃO DE DISTINGUISHING. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. BEM OFERTADO EM CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE. SÚMULA Nº 5 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.