Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.127 · RE 1.307.334
Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.
Relatoria: min. Alexandre de Moraes
Tese
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 6º e 226, da Constituição Federal, a possibilidade de penhora de bem de família de fiador dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial, em distinção com a locação residencial, afastando-se o Tema 295 (RE 612360).
Andamento
- Repercussão reconhecida5 de março de 2021
- Mérito julgado10 de março de 2022
- Acórdão publicado26 de maio de 2022
- Trânsito em julgado6 de agosto de 2022
Fontes ligadas
- Tema 295 do STFPrecedente qualificadoÉ constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.
- Tema 1091 do STJPrecedente qualificadoÉ válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.
- CF, art. 1º, IIINormaa dignidade da pessoa humana;
- CF, art. 6ºNormaSão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
- CF, art. 226NormaA família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
- 17 decisões citam Tema 1127 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.