TSTAg-AIRR 1392-92.2013.5.15.0028
Gratificação de função: descomissionamento por desempenho insatisfatório
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Descomissionamento por desempenho insatisfatório
- Justo motivo
- Óbices das súmulas 126 e 333 do TST
- Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Horas Extras
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESCOMISSIONAMENTO POR DESEMPENHO INSATISFATÓRIO. JUSTO MOTIVO. SÚMULA 372, I, DO TST. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que as avaliações de desempenho demonstraram a reiterada inadequação do autor aos comandos diretivos exigidos para a função exercida. Tal premissa, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST, evidencia justo motivo para a supressão da gratificação recebida por mais de dez anos, nos termos do item I da Súmula 372 do TST. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula 333 do TST e o § 7º do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. II – MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO PELO RÉU EM CONTRAMINUTA. Conforme o entendimento da SbDI-1 desta Corte, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, sendo necessária a comprovação do intuito manifestamente protelatório ou abusivo do recurso. No caso, embora o agravo do autor não tenha sido provido , as razões recursais buscaram impugnar os fundamentos da decisão monocrática, o que configura o regular exercício do direito de defesa e afasta a imposição da penalidade. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação do autor ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Gerentes; Incorporação; Cerceamento de Defesa; Honorários na Justiça do Trabalho