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Jurisprudências

TSTRR 21009-95.2018.5.04.0019

Dispensa por justa causa: décimo terceiro salário proporcional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 171 do TST, é no sentido de que " Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) ". 2. Da mesma forma, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, a teor do art. 3º da Lei nº 4.090/1962, o pagamento do décimo terceiro salário proporcional somente é devido quando ocorrer dispensa do empregado sem justa causa. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento das férias e décimo terceiro salário proporcionais a despeito da confirmação da justa causa aplicada à autora. 4. Caracterizada a violação do artigo 3° da Lei nº 4.090/1962 e a contrariedade à Súmula n° 171, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 3º da Lei nº 4.090/1962, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; FGTS; PIS - Indenização; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher

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