TSTAg-RRAg 1002252-29.2016.5.02.0062
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Pré contratação
- Decisão em conformidade com a súmula nº 199, i, do TST
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Recepção constitucional
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. PRÉ CONTRATAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 199, I, DO TST. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM PRÉDIO DIVERSO ÀQUELE EM QUE ARMAZENADOS OS TANQUES DE COMBUSTÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravos; no mérito, negar-lhes provimento e condenar os Agravantes a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Correção Monetária; Pré-contratação; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais