TSTAIRR 12782-29.2017.5.15.0025
Acordo homologado em juízo: prazo para recolhimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Acordo homologado em juízo
- Prazo para recolhimento
- Fato gerador
- Indicação dos valores devidos
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO. FATO GERADOR. INDICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. SÚMULAS 126, 297 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional não se manifestou sobre o teor do acordo homologado no que se refere ao prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias. Assim, diante da ausência de premissa fática quanto à existência de cláusula autorizando o pagamento ao final do parcelamento, revela-se inviável o exame da alegada violação à coisa julgada, nos termos da Súmula 126 do TST. No tocante ao fato gerador das referidas contribuições, o acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte, consolidada na Súmula 368 do TST, incidindo o óbice da Súmula 333 do TST. Por fim, a alegação de ausência de indicação dos valores devidos por parte da recorrida não foi examinada pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração sobre o ponto, o que atrai a incidência da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Comissionista Misto