TSTAIRR 0000323-44.2022.5.07.0024
Responsabilidade civil do empregado: anulação do PAD
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregado
- Anulação do PAD
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADO. ANULAÇÃO DO PAD. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seguimento denegado ante a constatação de que a decisão do Regional estava amparada no conjunto fático-probatório, aplicando-se, assim, a Súmula nº 126 desta Corte. A Corte também denegou seguimento ao recurso tendo em vista estar a decisão recorrida em conformidade com a interativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Súmula nº 333. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e, no mérito, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025.zembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator