TSTARR 10209-36.2017.5.15.0019
FGTS: ajuda / Tíquete Alimentação
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- Ajuda / Tíquete Alimentação
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- Aposentadoria
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA - INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas nos recursos de revista do Reclamado ( intervalo do art. 384 da CLT e natureza salarial do auxílio-alimentação ) e da Reclamante ( prescrição das pretensões relativas às promoções/interstícios e ao intervalo de 15 minutos para lanche , aviso prévio e multa de 40% do FGTS na hipótese de adesão a programa de incentivo à aposentadoria ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujos valores da causa ( R$ 40.000,00 ) e da condenação ( R$ 6.000,00 ) não podem ser considerados elevados (inciso I), a justificar, por si sós, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendentes, os apelos de ambas as Partes. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (Súmulas 126 e 333 e Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, todas do TST e art. 896, § 7º, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência, acrescidos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, do TST. 2. Assim, nega-se provimento aos agravos de instrumento de ambas as Partes e não se conhece do recurso de revista da Reclamante. Agravos de instrumento desprovidos e recurso de revista da Reclamante não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento aos agravos de instrumento de ambas as Partes, por carentes de transcendência; e II - não conhecer do recurso de revista da Reclamante, por intranscendente.
Indexação
FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Promoção; Aposentadoria; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho