STJAREsp 2.924.781
Cartão de crédito: cessão de crédito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cartão de crédito
- Cessão de crédito
- Cerceamento de defesa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 7º, 9º, 10 E 369 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação monitória envolvendo cessão de crédito oriunda de operações com cartão de crédito e cláusula de chargeback, com alegação de cerceamento de defesa.
2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 7º, 9º, 10 e 369 do CPC.
3. A tese de cerceamento de defesa, sob a ótica dos arts. 7º, 9º, 10 e 369 do CPC, não foi debatida no acórdão estadual, faltando o indispensável prequestionamento; incidem, por analogia, as Súmulas n.282 e 356 do STF.
4. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.