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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.881.221

Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ: perícia em crimes ambientais materiais

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ
  • Perícia em crimes ambientais materiais
  • Dosimetria
  • Bis in idem
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. PERÍCIA EM CRIMES AMBIENTAIS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada foi mantida porque a parte não demonstrou, de forma concreta e pormenorizada, a desnecessidade de revolvimento fático-probatório para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.

2. As teses de violação aos arts. 155 e 158 do CPP, voltadas à imprescindibilidade de perícia e à suficiência dos elementos probatórios, não podem ser conhecidas, pois, além de demandarem reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ), carecem de prequestionamento (Súmulas 211/STJ e 282/STF).

3. A alegação de bis in idem na dosimetria, pela valoração negativa da culpabilidade em razão do uso de fogo no desmatamento, pressupõe a revisão das premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias, providência inviável na via especial (Súmula 7/STJ).

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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