TSTRRAg 1001645-14.2018.5.02.0040
Adicional de periculosidade: dialeticidade inobservada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de periculosidade
- Dialeticidade inobservada
- Divisor
- Deficiência de aparelhamento
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, II, da CLT e da súmula 221 do TST
- Horas extras
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o recurso, tendo em vista que o reclamante apresentou argumentos desconexos com a hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido 2. DIVISOR. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT E DA SÚMULA 221 DO TST. O reclamante não indicou, nas razões de revista, ofensa a dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula desta Corte ou existência de divergência jurisprudencial, circunstância que inviabiliza o exame do recurso de revista, nos exatos termos do artigo 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula nº 221, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS PELO TRT, SEM DESTAQUE PRECISO DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. O autor não atendeu aos requisitos dos incisos I e III do § 1°- A do art. 896 da CLT, pois não foram indicados os trechos específicos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias impugnadas, comprometendo, por conseguinte, o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento conhecido e não provido II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DE SÃO PAULO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PEÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No caso presente, o reclamado não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, descumprindo, portanto, o exigido pelo art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido 2. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . MATÉRIA NÃO ANALISADA NO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1°, § 1°, DA IN 40 DO TST. Deixando a parte de opor embargos de declaração, com o fito de buscar manifestação expressa acerca de tema não analisado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, consumou-se a preclusão. Aplicação do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada, caracterizadora da culpa in vigilando. Nessa medida, torna-se devida a condenação da tomadora dos serviços. Agravo de instrumento conhecido e não provido III - RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Não obstante consignar que a ação foi julgada parcialmente procedente, o Tribunal Regional afastou a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária, em favor dos réus, por entender que não havia crédito devido aos reclamados. Ocorre que, conforme a jurisprudência uniforme nesta Corte, a sucumbência recíproca caracteriza-se quando ambas as partes são vencidas na integralidade quanto a um ou mais pedidos. Nesse contexto, deve ser reestabelecida a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, em razão de sucumbência recíproca, no percentual de 5% do valor da causa, calculado sobre os pedidos totalmente indeferidos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer dos agravos de instrumento do reclamante e do segundo reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista do primeiro reclamado, por violação do artigo 791-A, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a favor dos reclamados, no percentual de 5% do valor da causa, calculado sobre os pedidos totalmente indeferidos, devendo a referida obrigação ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o art. 791-A, § 4º, da CLT, contados a partir do trânsito em julgado, competindo, à parte interessada, no referido prazo, comprovar de forma inequívoca que aquele deixou de ser hipossuficiente. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Custas; Divisor; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional