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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000393-74.2025.5.18.0016

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Diferenças salariais
  • Quinquênio
  • Redução da base de cálculo por determinação do tribunal de contas
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica indenizatória prevista em instrumento coletivo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – QUINQUÊNIO – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. A discussão cinge-se em saber se a alteração da base de cálculo do quinquênio pela empresa reclamada, pertencente à Administração Pública Indireta, por determinação do Tribunal de Contas do Município, viola os princípios da legalidade e da irredutibilidade salarial. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que não configura alteração contratual lesiva, pois a reclamada COMURG, ao proceder ao recálculo do quinquênio, não agiu de forma voluntária, mas em cumprimento à decisão exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, preservando o interesse público no âmbito da referida estatal. Precedentes de todas as Turmas. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. Agravo interno não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional limitou-se a afirmar que a reclamada juntou normas coletivas “aplicáveis ao contrato de trabalho do reclamante que estabelecem expressamente a natureza indenizatória do auxílio-alimentação concedido ao autor” sem, contudo, examinar a questão pelo prisma da alteração contratual lesiva, de modo que, seja por falta de prequestionamento, seja por falta de delineamento das premissas necessárias ao reconhecimento da natureza jurídica do auxílio alimentação, o recurso de revista encontra óbices nas Súmulas 126 e 297 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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