TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10603-89.2021.5.15.0023
Previsão em normas coletivas: renovação sucessiva
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Previsão em normas coletivas
- Renovação sucessiva
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST"
- Plano de Saúde
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS COM FUNDAMENTO NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. NÃO PROVIMENTO. I . No caso em exame, a 5ª Turma do TST manteve a decisão unipessoal do Relator que não reconheceu a transcendência da causa em relação ao tema "custeio de plano de saúde para aposentado. previsão em normas coletivas. renovação sucessiva. reexame de fatos e provas. impossibilidade. óbice da súmula 126 do TST". Interpostos embargos de divergência, estes não foram admitidos pela Presidência da Turma, com fundamento no art. 896-A, § 4º, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte sustenta que não subsiste o referido óbice processual, porquanto atenta contra o duplo grau de jurisdição. II . Consoante dispõe o art. 896-A, §4º, da CLT, mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. III . Tal entendimento foi ainda consolidado no âmbito desta SbDI-1 que, no julgamento do Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa, firmou o entendimento de que é irrecorrível, no âmbito do TST, o acórdão turmário em que se não reconhece a transcendência do apelo de revista. IV . Nesse contexto, negado provimento ao agravo interno em agravo de instrumento, em razão do não reconhecimento da transcendência da causa em relação à matéria impugnada no recurso de revista, de fato são incabíveis os embargos interpostos pela parte, na forma do que dispõe o artigo 896-A, § 4º, da CLT. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Honorários Advocatícios