TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 1001713-98.2014.5.02.0461
Pensão mensal: pagamento em parcela única
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Pensão mensal
- Pagamento em parcela única
- Redutor
- Vício na decisão embargada
- Omissão
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Na hipótese, o Órgão Especial desta Corte manifestou-se de forma clara e precisa sobre os motivos que ensejaram a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário, bem como sobre a incidência do óbice da Súmula nº 297, em relação à aplicação do redutor e ao pedido de suspensão do feito. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia