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Jurisprudências

STFARE 1.482.429 AgR-ED

Adicional noturno: prorrogação de jornada

Relator(a): Presidente

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno
  • Prorrogação de jornada
  • Percentual
  • Pretensão meramente infringente

Ementa

Direito do Trabalho. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Adicional noturno. Prorrogação de jornada. Percentual. Súmulas 279 e 454/STF. Pretensão meramente infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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