STFARE 1.482.429 AgR-ED
Adicional noturno: prorrogação de jornada
Relator(a): Presidente
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Prorrogação de jornada
- Percentual
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito do Trabalho. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Adicional noturno. Prorrogação de jornada. Percentual. Súmulas 279 e 454/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.