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Jurisprudências

TSTAIRR 0010192-41.2023.5.03.0013

Diferenças salariais entre o salário básico e o salário mínimo nacional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.) – DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE O SALÁRIO BÁSICO E O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. RESCISÃO INDIRETA – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REALOCAÇÃO DE SETOR. AUSÊNCIA DE POLÍTICA DE PAGAMENTO DA REFERIDA PARCELA NO NOVO LOCAL DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A realocação da trabalhadora para setor que não adota política de remuneração variável, por si só, não configura alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT, sobretudo quando o contrato de trabalho previa apenas salário fixo e não continha cláusula que assegurasse o pagamento da parcela de forma contínua. Nessas condições, a supressão da verba variável decorre de alteração nas circunstâncias fáticas da prestação laboral, e não de modificação unilateral do pacto contratual. Não se verifica, portanto, violação aos arts. 7º, VI, da Constituição Federal, e 9º e 468 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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