TSTAg-AIRR 11251-40.2016.5.03.0165
Repouso semanal remunerado: concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Repouso semanal remunerado
- Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 611-B, XVIII, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1.046 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo interposto pela ré contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Trata-se de discussão a respeito da validade de norma coletiva que fixa regras sobre o descanso semanal remunerado. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case , Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4. No entanto, a posição da Suprema Corte é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 5. Nesse sentido, a 1ª Turma do TST firmou entendimento de que o repouso semanal remunerado constitui direito indisponível dos trabalhadores, enquadrando-se na exceção inserta na parte final da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedente. 6. O art. 7º, XV, da Constituição Federal impõe que o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Ademais, segundo o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 410 da SbDI-I do TST, " viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". 7. O cumprimento de escalas previstas em acordo coletivo de trabalho, conforme o caso em análise, não afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 410 da SbDI-I do TST, pois a concessão da folga semanal após o sétimo dia de trabalho não atende à finalidade do art. 7º, XV, da Constituição Federal, de resguardar a integridade física e mental do trabalhador. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Transcendência; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Honorários Periciais