STFARE 1.553.364 ED-AgR-ED
Repercussão geral: fundamentação deficiente
Relator(a): Flávio Dino
- Direito do Consumidor
- Direito Constitucional
- Repercussão geral
- Fundamentação deficiente
- Alegação de ocorrência de dano coletivo
- Compreensão diversa
- Manutenção do decisum
- Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Ementa
Direito do consumidor. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Alegação de ocorrência de dano coletivo. Compreensão diversa. Súmulas 279 e 454 do STF. Manutenção do decisum. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Declaratórios rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.
4. O julgado embargado não se ressente de vício passível de aclaratórios, uma vez que foram devidamente explicitadas as razões de decidir, bem como enfrentadas todas as questões apresentadas pelas partes, nos termos do art. 489, IV, do CPC.
5. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados com determinação da certificação do trânsito em julgado, bem como da baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.