TSTAg-ED-RRAg 1000211-67.2014.5.02.0383
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Negativa de prestação jurisdicional
- Diferença de verba denominada ganho eventual
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Adicional de periculosidade
- Horas extras
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. DIFERENÇA DE VERBA DENOMINADA GANHO EVENTUAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 4. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 5. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS 126 E 333 DO TST. 6. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA APÓS AS 5H. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia, em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite, e de que a Súmula nº 60, II, desta Corte aplica-se, indistintamente, às hipóteses de jornada normal integralmente noturna e de jornada normal mista, com prevalência do trabalho noturno. II. Nesse passo, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças do adicional noturno, considerando as horas laboradas após as 5 (cinco) horas da manhã. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional