STJREsp 2.224.503
Tráfico de drogas: violação do art. 156 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas
- Violação do art. 156 do CPP
- Fundamentação deficiente
- Violação dos arts. 240, § 1º, e 244, ambos do CPP
- Improcedência
- Fuga ao avistar guarnição policial
Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 156 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 1º, E 244, AMBOS DO CPP. TESE DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA PESSOAL. IMPROCEDÊNCIA. FUGA AO AVISTAR GUARNIÇÃO POLICIAL. CONTEXTO FÁTICO APTO A INDICAR POSSE DE MATERIAL ILÍCITO. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP E 42 DA LEI N. 11.343/2006. TESE DE ILEGALIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO PARA AUMENTAR A PENA-BASE. PROCEDÊNCIA. QUANTIDADE, NOCIVIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. FUNDAMENTO IDÔNEO, MAS DESARRAZOADO NO CASO, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (2 G DE MACONHA E 6 G DE COCAÍNA). EXCLUSÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
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