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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11489-74.2016.5.15.0052

Acidente de trabalho: responsabilização

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIZAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE CULPA CONCORRENTE. ÔNUS DA PROVA. CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE PELO EVENTO A PARTIR DO EXAME DA PROVA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I. A decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, acerca de se atribuir à parte reclamada do ônus da prova, quando se sustenta a culpa exclusiva ou concorrente da vítima. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista, quanto ao ônus da prova, por se tratar de matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALORES ARBITRADOS ÀS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E ESTÉTICO. VALOR ARBITRADO CONSOANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ACIDENTE COM SOLDADOR QUE SOFREU ACIDENTE DO TRABALHO DECORRENTE DE EXPLOSÃO. O TRIBUNAL REGIONAL MANTEVE O VALOR DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS EM 100 MIL REAIS E POR DANOS ESTÉTICOS EM 15 MIL REAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I . Quanto aos valores fixados a título de indenizações por danos morais e estéticos, a revisão em recurso de revista somente é possível nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Julgados. II . No caso, o Tribunal Regional manteve sentença em que se condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de indenização por danos estéticos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). III . Verifica-se que as indenizações extrapatrimoniais foram fixadas em valores razoáveis e proporcionais à gravidade da situação lesiva, não se tratando de montante exorbitante que enseje o reconhecimento da transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS NO PERÍODO DE SAFRA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. EXAME DA PROVA. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I, DO TST (ATUALMENTE CANCELADA PELA RES. 225/2025). AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I. Há o registro de que, não obstante a pré-assinalação do período do intervalo intrajornada, a parte reclamante se desincumbiu do ônus de provar que, no período de safra, o intervalo não era integralmente usufruído . II. A decisão quanto à atribuição do ônus da prova não é objeto de recurso. III. Identifica-se que a decisão está fundamentada na valoração da prova, cuja revisão é inviável. IV. Por se tratar de relação material anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (de 04/2006 a 08/2013), aplica-se o entendimento pacificado mediante a Súmula nº 437, I, do. Inviável reconhecer a transcendência da causa. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS IN ITINERE. ALEGAÇÃO DE QUE O LOCAL DA PRESTAÇÃO DO TRABALHO ERA SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM HORÁRIOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I. A controvérsia foi examinada pela Corte Regional sob o enfoque do ônus da prova quanto à demonstração de que o local de trabalho era servido de transporte público regular compatível com a jornada da parte autora bem como do exame da prova produzida. II. Quanto à definição do ônus da prova, a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que impede reconhecer a transcendência da causa. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 289 DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I. Ao considerar que a prova demonstra " que apenas havia indicativos da entrega e não do efetivo uso ", a Corte Regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 289 do TST. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista, quanto ao ônus da prova, por se tratar de matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No recurso de revista, a parte recorrente pretendeu o exame da alegação indicando a violação dos arts. 789-A e 789-B da CLT. Mas no agravo interno, em evidente inovação, aponta violação do art. 789, IX da CLT (dispositivo legal que inexiste). II. Por outro lado, a controvérsia não foi examinada, pela Corte Regional, quanto à atualização monetária dos honorários periciais, o que é objeto da Orientação Jurisprudencial nº 198 da SBDI-1 do TST, tida por contrariada pela parte recorrente. III . Em razão dos óbices de natureza processual identificados, resulta inviável emitir juízo acerca da transcendência da causa. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Indenização por Dano Estético; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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