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Jurisprudências

STFHC 261.725 AgR

Indeferimento liminar de habeas corpus no âmbito do STJ

Relator(a): Edson Fachin

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Indeferimento liminar de habeas corpus no âmbito do STJ
  • Aplicação analógica da súmula 691/STF
  • Ausência de flagrante ilegalidade
  • Supressão de instância

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS NO ÂMBITO DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão proferida por relator no Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente a impetração. O agravante sustenta ausência dos pressupostos da prisão preventiva e requer sua substituição por prisão domiciliar, com fundamento no art. 318, VI, do Código de Processo Penal, por ser o único responsável pelos cuidados do filho menor de doze anos de idade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível habeas corpus impetrado diretamente no STF contra decisão monocrática de relator no STJ que indefere liminar; e (ii) analisar se há flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula 691/STF e a concessão da ordem de ofício.

III. RAZÕES DE DECIDIR

A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática proferida por relator em tribunal superior, nos termos da Súmula 691/STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

A inexistência de pronunciamento do STJ sobre o mérito da impetração impede o exame da matéria pelo STF, sob pena de supressão de instância.

O agravante não demonstrou a existência de manifesta ilegalidade na decisão atacada que justificasse o afastamento da orientação da Súmula 691/STF.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso desprovido.

Tese de julgamento:

Não cabe habeas corpus ao STF contra decisão monocrática de relator em Tribunal Superior que indefere liminarmente o writ com base na Súmula 691/STF, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade.

A ausência de exame de mérito por parte do STJ impede a apreciação do habeas corpus pelo STF, sob pena de indevida supressão de instância.

Tese

Não cabe habeas corpus ao STF contra decisão monocrática de relator em Tribunal Superior que indefere liminarmente o writ com base na Súmula 691/STF, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade.

A ausência de exame de mérito por parte do STJ impede a apreciação do habeas corpus pelo STF, sob pena de indevida supressão de instância.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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